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25 de Junho de 2016 Tempo de leitura 4 minutos

7 decisões recentes sobre atraso na entrega de imóvel

Por Redação myLex,
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[Texto atualizado em Julho de 2019]

 

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Com a expansão imobiliária no Brasil também cresceu o número de processos envolvendo construtoras, incorporadoras, imobiliárias e consumidores. E quando as partes não conseguem solucionar os problemas de forma extrajudicial, o Código de Defesa do Consumidor se faz presente nas demandas judiciais para resolver os conflitos.

 

Entre as inúmeras dissidências que surgem destas relações está o atraso na entrega das chaves dos imóveis adquiridos ainda em construção ou “na planta” como usualmente são chamados.

 

Assim, selecionamos 7 acórdãos atuais que ilustram como os magistrados e a Corte Superior vêm decidindo estas questões:

 

1

 

Atraso na entrega do imóvel (TJSP, AC 1007377-06.2016.8.26.0079, 03/07/2019)

Para que haja período de tolerância de 180 dias para a entrega de imóvel, a cláusula de prorrogação deve constar expressamente no contrato.

2

 

Indenização a título de lucros cessantes (TJMG, AC 1.0024.12.333355-1/002, 02/08/2018)

Não é possível reclamar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel adquirido através do programa Minha Casa, Minha Vida pois o subsídio oferecido pelo Governo Federal é destinado para a aquisição de imóveis de uso exclusivamente residenciais.

3

 

Cláusula penal (TJRS, AC 70079655742, 27/06/2019)

Caso haja previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente no contrato de compra e venda firmado entre o consumidor e a construtora, ela deve ser considerada para a imposição da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

4

 

Vícios no imóvel (TJDFT, AC 07048595320178070001, 29/05/2019)

Consoante o art. 501 do CC/02, o prazo para reclamar vícios de estrutura e metragem do imóvel é de um ano a partir do registro do título ou da data de recebimento do imóvel.

5

 

Dano moral por atraso na entrega do imóvel (TJRJ, AC 0264940-55.2018.8.19.0001, 03/07/2019)

É devida a reparação por danos morais ao consumidor que suportou atraso na entrega do imóvel muito superior ao que se pode considerar curto período.

6

 

Comissão de corretagem (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1294663, 10/06/2019)

A obrigação de pagar a comissão de corretagem por imóvel adquirido em estande de venda pode ser transferida ao consumidor desde que seja observado o dever de informar. 

7

 

Inversão da Cláusula Penal (STJ, REsp 1631485, 22/05/2019)

Recurso representativo de controvérsia no qual se firmou a tese, Tema 971: “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.” 

 

atraso imóvel

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