Ações sobre plano de saúde são ajuizadas diariamente em todos os estados do país. Muitos brasileiros contratam esse tipo de serviço objetivando melhor qualidade de vida e assistência para os momentos de necessidade. Os contratos de plano de saúde costumam ser de longa duração e envolvem uma série de detalhes a serem considerados pelo consumidor que busca um plano que se encaixe em seu orçamento.
Período de carência, data de reajuste, aumento das mensalidades, rede de cobertura, necessidade de autorização, abrangência territorial e cláusulas excludentes são alguns dos pontos a serem bem observados e informados pelo fornecedor.
Na prática, durante a execução do contrato, surgem problemas de descumprimento contratual, negativa securitária, cobrança indevida, ausência de ressarcimento ou outras questões que levam o consumidor a contratar um advogado para exigir o cumprimento de seus direitos.
A Lei nº 9.656 de 1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e regulamenta questões como ofertas de contratos e responsabilidade das operadoras. A norma também determina a regulação e a fiscalização dessa espécie de contrato a ser realizada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Além da referida lei, aplica-se aos contratos de plano de saúde o Código de Proteção e Defesa do Consumidor por se tratar de um contrato de consumo. O Estatuto do Idoso também é empregado e comumente referido na jurisprudência sobre o assunto.
É abusiva cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de tratamento indicado por médico
É abusiva cláusula que prevê o cancelamento de plano de saúde sem prévia notificação
Não é lícito o reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde
O rol da ANS é exemplificativo e não limita a cobertura securitária
É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui o custeio da colocação de stent
Não é abusiva a coparticipação em plano de saúde
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