myLex

  • Home
  • Produtos
  • Preços
  • Tour
  • Blog
  • Sobre nós
  • Acesso
  • Cadastro
  • log out
  • TESTE GRÁTIS
 
24 de Novembro de 2016 Tempo de leitura 5 minutos

Conhecimento prévio nos contratos de planos de saúde: o art. 46 do CDC

Por Luciana Gemelli Eick,
0 Comentários
  • Facebook Like:
  • Tweet:
  • Share in LinkedIn:
  • Send e-mail: Enviar por e-mail
  • Imprimir: Imprimir

O art. 46 do CDC estabelece que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não Conhecimento prévio nos contratos de planos de saúde: o art. 46 do CDClhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

 

O conhecimento prévio sobre o conteúdo do contrato está diretamente relacionado ao cumprimento do dever de informação.

 

A informação transmitida ao consumidor deve torná-lo capaz de compreender o conteúdo daquele contrato, bem como os riscos que envolvem a aquisição daquele produto ou da contratação daquele serviço antes de sua assinatura.

Se este direito do consumidor não for respeitado, as prestações por ele assumidas não o obrigarão.

 

Nesse sentido, selecionamos algumas decisões que aplicam o art. 46 do CDC aos contratos de planos de saúde.

Confira:

 

O plano de saúde deve informar a lista de estabelecimentos excluídos da rede credenciada 

O plano de saúde deve informar o descredenciamento de hospitais e médicos da rede conveniada 

O plano de saúde deve exigir a realização de exames médicos prévios para alegar doença preexistente 

O plano de saúde poderá se eximir do dever de indenizar se comprovar a má-fé do segurado 

O plano de saúde não poderá se eximir do dever indenizar se não comprovar a má-fé do segurado 

 

Veja mais no  Direito do Consumidor! A seleção e o agrupamento casuístico das decisões é feita por uma equipe de advogados especialistas. Alguns de nossos clientes destacam essa vantagem:

 


  "Com a myLex qualquer advogado pode se beneficiar de uma equipe de especialistas selecionando e analisando jurisprudência diariamente para seus casos."  

  
João Paulo Tagliari Souto Correa Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOBRE O AUTOR DE ESTE POST...

Luciana Gemelli Eick

Analista de Redação.

Mestre e doutoranda em Direito. Especialista em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil.

Advogada e pesquisadora nas áreas de Direito Civil e do Consumidor.

0 Comentários
  • Facebook Like:
  • Tweet:
  • Share in LinkedIn:
  • Send e-mail: Enviar por e-mail
  • Imprimir: Imprimir
 
 

ESCREVER UM COMENTÁRIO

Todos os campos são de preenchimento obrigatório

Aceito as condições de uso

 
 

NÃO HÁ COMENTÁRIOS

 

myLex

  • Termos de uso
  • Política de privacidade
  • Aviso Legal (ES)
  • Fale Conosco
  • Linkedin
  • Google +
  • Facebook
  • Twitter

© myLex 2018 - Todos os direitos reservados.