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14 de Junho de 2017 Tempo de leitura 5 min

Notas legislativas: conheça as últimas modificações da CF, do CDC, da CLT e do CPP

Por Redação myLex,
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Fique atualizado! Conheça as últimas modificações legislativas das normas mais visitadas do nosso Vade Mecum.

 


Constituição Federal

A Emenda Constitucional n.º 96, de 07 de junho de 2017, conhecida como Emenda da Vaquejada, alterou o texto normativo da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não sejam consideradas cruéis, nas condições que especifica.


Foi adicionado o § 7º ao artigo 225 da CF/88, que dispõe sobre a possibilidade de realização de práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam consideradas manifestações culturais conforme o § 1º do referido dispositivo.  Essas atividades devem ser registradas como bem de natureza imaterial e serão regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais.

 

Código de Defesa do Consumidor

 

No dia 31 de março deste ano foi publicada a lei n.º 13.425/17 que estabelece diretrizes gerais sobre as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Essa lei terá uma vacatio legis de 180 dias, mas queremos que você, advogado, conheça com antecedência as modificações que ela traz.

A referida norma acrescenta o inciso XIV ao artigo 39 do CDC, o qual trata das práticas abusivas. O novo dispositivo estipula a proibição de ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviço de um número maior de consumidor que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

Além disso, também insere o § 2º ao artigo 65 do CDC tornando infração penal o desrespeito à nova proibição.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

 

As Leis n.º 13.415; 13.419 e 13.420, todas do início de 2017, alteraram alguns artigos da CLT. Confira abaixo a nova redação dos dispositivos modificados:

 

  • art. 318, CLT: O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.  

  • art. 428, § 2º, CLT: Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Esse parágrafo recebeu pequena modificação, sendo apenas retirada a expressão menor.

  • art. 430, inciso III: esse inciso acrescenta as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como qualificadas em formação técnico-profissional para fins de atendimento de aprendizes. Foram acrescentados também os parágrafos 4º e 5º no artigo 430 que dispõem, respectivamente, sobre a necessidade de cadastramento dessas entidades no Ministério do Trabalho e sobre a possibilidade de parcerias a serem realizadas entre elas para contribuição do desenvolvimento dos programas de aprendizagem.

  • art. 431, CLT: esse artigo foi alterado apenas para incluir as entidades acima mencionadas como aptas a realizar a contratação do aprendiz.

  • art. 457, CLT: o artigo passou a ter 11 parágrafos que trazem novas regras sobre a gorjeta. As principais mudanças dizem respeito à necessidade de anotação na carteira de trabalho e contracheque do percentual recebido a título de gorjeta e à possibilidade de retenção de 20% do valor cobrado como serviço pelas empresas inscritas em sistemas especiais e diferenciados de tributação, como o SIMPLES, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador. Veja a redação completa dos novos parágrafos no nosso Vade Mecum.

 

Código de Processo Penal


A lei n.º 13.434/17 entrou em vigor no dia 13 de abril de 2017 e adicionou um  parágrafo único ao artigo 292 do CPP.

Ela dispõe sobre a vedação do uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

 

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