A aquisição de veículos defeituosos é tema frequente nos tribunais brasileiros. Houve ampla concessão de crédito para a aquisição de veículos novos e seminovos, o que proporcionou grande aumento na compra e venda de automóveis zero quilômetro e também de usados.
A movimentação do setor automobilístico ensejou também maior número de demandas envolvendo vício ou defeito dos veículos, além de ações indenizatórias em virtude de danos suportados por consumidores pela demora no conserto do bem, acidentes causados por problemas em peças específicas e até mesmo publicidade enganosa em relação às características dos modelos dos automóveis.
Em muito casos, os tribunais reconhecem a ocorrência de danos morais, como no Recurso Especial 1.632.762, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no bojo do qual foi reconhecida a responsabilidade solidária pelo vício de veículo Ford adquirido pela consumidora no estado do Amapá. No caso, a relatora reconheceu a existência de danos morais, tendo em vista que a “excessiva quantidade de defeitos – os quais não se limitaram a reduzir apenas a utilidade do bem, mas também a sua segurança e de seus ocupantes – causaram ao recorrido frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera do mero dissabor para invadir a seara do efetivo abalo moral”, conforme se depreende da análise do julgado. A compensação foi fixada em R$ 6.280,00 e a decisão foi unânime.
Além dessa interessante decisão, destacamos mais 10 acórdãos que abordam problemas de qualidade e segurança envolvendo automóveis.
-
STJ, AgInt em REsp 1.195.586, 13/03/2018: discussão sobre a responsabilidade objetiva e a teoria do risco do empreendimento em caso de acidente de trânsito supostamente causado por defeito de roda traseira de veículo Fiat Stylo. Caso em que foi analisada a ausência de provas quanto à inexistência da inadequação do bem pelo fornecedor.
-
STJ, AgInt em REsp 821.945, 23/06/2016: lide em que se analisa a responsabilidade de fabricante e empresa vendedora de veículo Ford adquirido com vício oculto. Caso em que o carro foi levado diversas vezes para conserto, não efetivado no prazo legal de 30 dias.
-
STJ, AgInt no REsp 1.192.274, 02/02/2017: ação que versa sobre demora injustificada para conserto de veículo. Debate sobre o prazo prescricional da ação e sobre a ocorrência de dano moral.
- STJ, REsp 912.772, 26/10/2010: decisão que aborda a opção do consumidor pela substituição do veículo que apresenta vícios. Exame da solidariedade entre fabricante e concessionária de veículos.
- STJ, REsp 1.443.268, 03/06/2014: exame da responsabilidade por danos causados a consumidor que adquiriu veículo novo sem ter sido informado sobre a incompatibilidade do automóvel com o diesel produzido no Brasil. Análise das características do vício do produto. Exame da ocorrência de danos morais diante da necessidade de reiteradas visitas à concessionária para o conserto do bem.
- STJ, REsp 1.604.052, 16/08/2016: lide sobre atraso de 180 dias para reparação de veículo sinistrado em oficina indicada pela seguradora MAPFRE. Análise dos deveres de proteção e lealdade no contrato de seguro e da ocorrência.
-
STJ, AgInt em REsp 403.237, 07/03/2017: recurso que versa sobre o direito do consumidor de escolher a substituição do produto por outro da mesma espécie em caso de veículo com vício. Menção à ocorrência de danos morais tendo em vista a necessidade de levar o bem diversas vezes na concessionária.
- STJ, AgRg Ag em REsp 776.547, 04/02/2016: recurso que versa sobre a ocorrência de danos morais em caso de consumidor que levou veículo Ford novo diversas vezes à concessionária para tentativas de reparo.
- STJ, AgRg REsp 1.450.007, 15/10/2015: menção à responsabilidade por defeito de veículo que teve que ser levado diversas vezes à concessionária que demorou para solucionar o problema com a troca do motor. Recurso que menciona a utilização, pelo tribunal estadual, dos artigos 12 e 18 do CDC como reforço argumentativo.
- STJ, REsp 402.356, 25/03/2003: decisão que versa sobre a solidariedade entre fabricante e concessionária de veículo por vício de qualidade.
Além dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, confira também inúmeras decisões dos tribunais estaduais separadas por temas. Veja!
Vício de veículo novo ou seminovo enseja condenação por dano morais
Fabricante e concessionária de veículos respondem solidariamente por vício do produto
O consumidor deve provar o vício ou defeito de veículo usado
A compra de veículo usado que necessita de reparos não se caracteriza como vício
oculto, pois o comprador é ciente dos riscos do negócio
Considera-se presente vício do produto quando identificado em veículo antigo
a presença de peças com problemas que não dizem respeito ao desgaste natural
Recomendamos que leia também:
Segurança e Dever de Informar: cinco decisões favoráveis aos fornecedores
Sete decisões interessantes sobre Direito do Consumidor e internet
Deixe seu comentário abaixo. Vamos adorar responder!