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06 de Maio de 2015 Tempo de leitura 4 minutos

Honorários advocatícios: Como e quanto cobrar? E se o cliente não pagar?

Por Redação myLex,
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Certamente você já se deparou com uma situação em que espera o pagamento e ele não chega! Prepara e aplica sua pesquisa, seus argumentos e encaminha os documentos necessários e embasados para atender e satisfazer o seu cliente.  No entanto, no momento de receber os honorários advocatícios, aparece uma surpresa: o cliente simplesmente não paga.

Essa situação, corriqueira no mundo dos negócios, configura desrespeito e prejuízo no estabelecimento de critérios para boas relações de trabalho e de valores na sociedade. No texto de hoje trazemos algumas dicas para você, advogado, lidar melhor nesse tipo de situação e preservar um melhor relacionamento junto ao seu cliente.

Antes de pensar nas suas ações em busca do recebimento dos seus honorários, certifique-se de que os valores cobrados não foram abusivos e de que você cumpriu com seus compromissos éticos na negociação.


Cobrar? Executar?  
       

                 

Os honorários advocatícios foram posicionados como direito dos profissionais por intermédio do Estatuto da Advocacia e o seu artigo 22.  Já a Lei 8906/94 orienta a abordagem das formas de cobrança e execução em três espécies: convencionados, arbitrados judicialmente e de sucumbência.

  1. Convencionados : vale a regra do pacta sunt sevanda – ou o mesmo que ‘os acordos devem ser cumpridos’ – e o contrato deve prever detalhadamente toda a prestação. Há, também, aqueles honorários estabelecidos e combinados na presença de testemunhas (mesmo que verbalmente). Nesse caso, há necessidade de intervenção judicial, pois o advogado não detém título para sustentar crédito em juízo.

  2. Arbitrados judicialmente : a necessidade de arbitramento surge quando não há outra forma de provar o preço e os detalhes do acordado com o cliente. Seja porque não há um contrato, seja porque o advogado não prestou o serviço na sua totalidade (o que gera um valor em aberto e impreciso). A revogação do mandato ou a renúncia à causa são situações comuns de impossibilidade de execução do valor integral.

  3. Sucumbência : trata-se dos honorários que a parte vencida deve pagar à parte vencedora. A sucumbência está prevista no artigo 20 do CPC (Código de Processo Civil) e prevê que esses valores devem ficar entre 10 e 20% do valor da condenação. No entanto, a lei permite que o magistrado fixe nos casos em que não haja condenação.



De acordo com o artigo 43 do CED (Código de Ética e Disciplina), em qualquer uma das situações expostas anteriormente você deverá renunciar ao patrimônio da causa: “Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.”

Nossa recomendação é que você faça um estudo conjunto e minucioso do que prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), o Código de Ética e o Código de Processo Civil. Somente um amplo conhecimento dessas regras lhe permitirá um embasamento concreto e satisfatório.

 

A Execução

 

Você, naturalmente, deverá procurar o Poder Judiciário na busca dos seus honorários advocatícios não pagos. Para tanto, imaginamos quatro situações e suas breves recomendações: I – Você possui contrato e prestou integralmente o serviço: execução própria baseada no título executivo extrajudicial; II – Possui contrato e prestou parcialmente o serviço: arbitramento judicial ao magistrado da ação em que atuou. O título executivo judicial será a sentença de arbitramento; III – Não há contrato: arbitramento judicial dos honorários na ação em que atuou; IV – Não há contrato, mas há provas: ação de cobrança.

 

E quanto cobrar de honorários?

 

Um dos momentos mais delicados no mundo dos negócios é o da cobrança. Você precisa receber pelo seu serviço prestado – ou a prestar – e deve se posicionar adequadamente para precificar e, da mesma forma, para realizar a cobrança. Neste momento, alguns fatores são importantes, tais como:

 

  1. Complexidade do caso: analise a situação do seu cliente. Escute-o, deixe-o falar. Somente depois de tomar ciência do cenário atual do seu cliente passe para a próxima etapa, a da formação do preço.

  2. Custos: inclua no seu preço o tempo que será despendido para estudos e pesquisas. Tenha certeza de que você computou o tempo desde a preparação até o julgamento. Possíveis embargos também devem estar nessa sua previsão.

  3. Parcelamento: uma boa negociação pode envolver o pagamento em parcelas, no qual você receberá um determinado percentual no início do trabalho. Esse percentual pode variar entre 10 e 40% e é de suma importância para prevenção e diminuição do seu risco: muitos clientes desistem das causas ou trocam de advogado no decorrer da ação, o que lhe deixará com muitos prejuízos caso não haja essa negociação. Somando a este fato, trabalhar sem receber é  uma atividade de altíssimo risco. Somente conte com essa possibilidade de acordo com a probabilidade de sucesso na sua causa e nas suas condições atuais.

  4. Concorrência: é comum nos depararmos com a situação onde há uma concorrência desleal. “Mas como esse preço, consigo advogado por 1/3 desse valor que você está me cobrando. ” A dica aqui é: ateste sua capacidade, responsabilidade e competência. Se possível, torne-se especialista em algum assunto. Somente a credibilidade e a competência lhe farão vencer essa disputa antes do seu cliente optar pelo mais barato, experimentar um atendimento e serviço de baixa qualidade e retomar as negociações com você.

  5. Tabela: A OAB disponibiliza uma tabela de honorários com o intuito de apresentar valores adequados a serem cobrados pelos advogados visando à manutenção da dignidade da profissão.

 

 

Dia dos Honorários Advocatícios

 

O tema é tão suficientemente delicado e importante que o Conselho Federal da OAB estabeleceu uma data específica para os honorários: dia 08 de Agosto – Dia Nacional da Defesa dos Honorários Advocatícios. Os outros 364 dias do ano também são importantes para que você valorize sua nobre profissão, honre com suas responsabilidades e seja, tanto quanto, responsável na busca pelos seus direitos de prestação de serviço da categoria.

 

Defenda honorários dignos

 

Em qualquer mercado, teoricamente, o preço baliza a qualidade do produto ou do serviço. No âmbito dos advogados, não é diferente. Serviços advocatícios prestados a valores irrisórios e a não valorização do advogado prejudica a sociedade como um todo pois, consequentemente, a defesa qualificada estará comprometida. Advogados precisam de honorários dignos, pois somente os próprios advogados sabem o quanto se exige do seu tempo, empenho, leitura, estudo etc. para que o trabalho seja bem feito e que, da mesma forma, o serviço prestado para seus clientes seja digno na mesma proporção.

 

Abordamos, neste texto, os honorários advocatícios e tudo aquilo que envolve o seu trabalho, como custos, tempo, pesquisa, estudos, cobrança, precificação etc. Você percebeu o quão importante a informação rápida, confiável e precisa pode ser na sua vida? Experimente a myLex: pesquisas jurídicas completas, seguras e imediatas!

 

 

 

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