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13 de Outubro de 2020 Tempo de leitura 9 minutos

Art. 537 do CPC/15: astreintes no CPC/15 — jurisprudência e dicas práticas

Por Redação myLex,
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Art. 537 do CPC/15: astreintes no CPC/15 — jurisprudência e dicas práticas
Obrigação não cumprida pode gerar multa cominatória

 

Os artigos 233 e seguintes do nosso atual Código Civil trazem disposições sobre as obrigações, que podem ser de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer ou não fazer. Quando as obrigações não são cumpridas, a parte prejudicada pode se valer do Poder Judiciário para que substitua a vontade daquele que não cumpriu o que era determinado. 

 

A ação judicial ajuizada para a satisfação da obrigação dependerá da sua espécie, da área do Direito e das peculiaridades do caso. O principal objetivo é a obtenção de um título executivo, isto é, um instrumento que legitime o direito do credor de receber aquilo que espera. O título executivo pode ser extrajudicial ou judicial.

 

Nesse último caso, a sentença proferida pelo juiz será executada, pois não cumprida voluntariamente pela parte devedora da obrigação. É necessário fazer cumprir aquilo que foi determinado sob pena de a decisão ficar sem nenhum efeito prático. 

 

Caso seja uma obrigação de fazer ou não fazer, a legislação processual prevê a possibilidade de fixação de certas medidas, de ofício ou a requerimento da parte, que assegurem a tutela específica ou então a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente à obrigação original, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil.

 

O juiz, de acordo com o §1º do citado art. 536 do CPC/15, poderá determinar multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras ou impedimento de atividades nocivas, podendo, para tanto, requisitar o auxílio de força policial. O objetivo é a satisfação do exequente.

 

Se for o caso de mandado de busca e apreensão de pessoas ou coisas, deverá ser cumprido por dois oficiais de justiça, sendo possível uma ordem de arrombamento solicitada ao juiz caso o executado obste a execução do mandado, nos termos do artigo 846, § 1º a § 4º do CPC.

 

Se for o caso de imposição de multa para o cumprimento de obrigação, poderá ser determinada de ofício ou a requerimento e aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito, como preleciona o art. 537 do CPC/15. 

 

Essa multa é conhecida como cominatória ou astreintes, termo que vem do Direito Francês, que também contempla o instituto. É importante que o advogado conheça as possibilidades de fixação e as características da multa cominatória para que possa requerê-la, caso advogue a favor do requerente, ou contestá-la, caso seja procurador do executado.

 

O valor e a periodicidade da multa também podem ser modificados pelo juiz caso torne-se insuficiente ou excessiva ou se o obrigado demonstrar cumprimento parcial da obrigação ou justa causa para o seu descumprimento. O valor da multa é devido ao exequente. Caso não haja pagamento voluntário, pode ser executada essa obrigação, assim como a obrigação principal que a ela deu origem.

 

A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório e o levantamento de seu valor é permitido após o trânsito em julgado de sentença favorável à parte. A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. 

 

Conheça decisões atuais e interessantes do Superior Tribunal de Justiça sobre hipóteses de cominação e revisão das astreintes.

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Imóvel no lugar errado — STJ, REsp 1.862.279, 19/05/2020

Caso que versa sobre a retirada de container instalado em imóvel vizinho obstruindo a abertura de portas e janelas de imóveis da rua. Exame da possibilidade de revisão da decisão que impôs astreintes no valor de R$ 1.000,00 tendo em vista o cumprimento da obrigação. Explanação sobre a natureza jurídica das astreintes e sua função. Menção ao entendimento do STJ sobre o tema.

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Banco que não cumpriu obrigação e não preclusão da decisão que impõe a multa — STJ, REsp 1.691.748, 07/11/2017

Recurso especial que versa sobre o valor, a periodicidade e a preclusão das astreintes e sobre a multa do artigo 523, § 1º do CPC/15. Análise da possibilidade de recusa do exequente do seguro de garantia judicial para fins de penhora. Menção ao princípio da maior eficácia da execução.

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Astreintes no STJ — STJ, AgInt em REsp 1.185.895, 02/10/2018 

Exame da possibilidade de revisão do valor da multa cominatória fixada em cumprimento de sentença.

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Litigância de má-fé e revisão de astreintes — STJ, REsp 1.781.575, 05/03/2020

Análise da chance de modificação do valor arbitrado a título de astreintes. Exame da ocorrência de litigância de má-fé.

 

 

astreinte

 

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Redução da periodicidade — TJRS, Agravo de Instrumento 70080508757, 24/04/2019

Pedido de redução do período de multa diária cominada de 90 para 30 dias. 

legal-issue (64)

 

Revisão de multa já vencida — TRRS, Recurso Cível 71008402224, 29/03/2019

Discussão sobre a possibilidade de revisão de multa cominatória já vencida e não paga. 

legal-issue (64)

 

Descumprimento de tutela de urgência por companhia aérea — TJSP, AC 1055373-97.2017.8.26.0100, 13/02/2020

Cancelamento das reservas pela companhia aérea Air Europa. Analisa-se se a Ré tem o dever de cumprir a oferta, sob pena de multa, ou, em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de ressarcir o valor despendido pelos demandantes para aquisição de novas passagens. Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil para cada autor.

 

 

Confira ainda!

 

✓ Multa cominatória no Direito de Família e Sucessões

 

✓ Aplicação de astreintes no Direito Imobiliário

 

✓ Fixação de astreintes por descumprimento de obrigações

 

✓ Fixação e alteração de multa cominatória de ofício

 

 

😉 DICAS PRÁTICAS:  

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Advogado, advogada! Lembre-se da Súmula 410 do STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 

E, também: se estiver trabalhando em uma ação de exibição de documentos, não erre e fique ligado na disposição da Súmula 372 do STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Se for o caso, você pode solicitar a busca e apreensão dos documentos a serem exibidos.

 

 

Advogado, leia também: 

    

✓ CPC/15 - 7 princípios da execução que o advogado deve conhecer 

 

✓ Art. 782, § 3º do CPC/15: inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes

 

✓ Artigo 19 do CDC: jurisprudência atualizada sobre vício de quantidade

 

 

 


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