Neste ano a Black Friday será no dia 24 de novembro, porém desde o início do mês algumas lojas e sites já iniciaram as suas liquidações. Esta data ainda é vista com certa desconfiança por parte dos brasileiros, entretanto, o fato é que a Black Friday já está inserida no calendário nacional e os consumidores aprenderam a utilizá-la como uma forma de adquirir produtos (e até serviços) por preços mais vantajosos.
O sucesso destas liquidações também se dá devido à proteção que o Código de Defesa do Consumidor concede para a parte vulnerável da relação de consumo, fazendo que eventuais abusos sejam resolvidos. Merece destaque, também, o trabalho incansável dos PROCONs e dos advogados consumeristas que lutam para que as normas do CDC sejam cumpridas.
Neste período em que o comércio está “aquecido” vale lembrar alguns direitos dos consumidores que são muito úteis:
Restituição ou troca de produtos com problema
O CDC estabelece que o fornecedor possui 30 dias para solucionar o problema do produto e caso não faça neste prazo, o consumidor passa a ter direito de troca por um novo, de igual característica, ou a devolução do valor.
Amparo legal: art. 18 do CDC
Jurisprudência relacionada:
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Desistência
Nos produtos adquiridos pela internet (ou fora do estabelecimento comercial) o consumidor possui sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o seu direito de desistência. Ressalta-se que neste caso não há necessidade de justificar a devolução.
Amparo legal: art. 49 do CDC
Jurisprudência relacionada:
Oferta
A oferta vincula o proponente. Portanto, o fornecedor fica obrigado a cumprir as ofertas anunciadas.
Amparo legal: art. 30 do CDC
Jurisprudência relacionada:
Além de cumprir com o que é ofertado o fornecedor não poderá utilizar a publicidade para veicular informações enganosas, incorretas ou imprecisas sobre os serviços e produtos.
Amparo legal: art. 37 do CDC
Jurisprudência relacionada:
Reclamação
Em que pese o CDC vise à proteção do consumidor, os seus prazos em relação aos vícios apresentados nos produtos são muito curtos de forma que é preciso estar atento. Em caso de produtos não duráveis o prazo para reclamar dos vícios é de 30 dias e em se tratando de produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
Amparo legal: art. 26 do CDC
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